Indicação fiscal: 55.055.010 sublotes 0001/0002, são 2 lotes vizinhos com 725,65 m² cada, totalizando 1451,30 m² – 40 metros de testada, face oeste. Localização nobre rodeado de condomínios de alto padrão. Localizado no entroncamento da Rua João Menegusso. Distante 1000 metros do Colégio Santo Anjo e do futuro Supermercado Festval, 1600 metros do Parque Tingui. Uso comercial e residencial, estuda-se permuta por construção no local. Projeto aprovado para residencial ou comercial, permanecendo 50% do bosque nativo. Modelo de construção residencial no local ( n° 826) com terreno de mesmas características.
ZRSF – Zona Residencial Santa Felicidade
Parâmetros da Construção
Coeficiente de Aproveitamento
1,0.
Taxa de Ocupação
50%.
Taxa de Permeabilidade
25%.
Densidade máxima
DEVERÁ SER GARANTIDA FRAÇÃO DE TERRENO DE NO MÍNIMO 300,00 M2 POR UNIDADE
HABITACIONAL.
PERMITIDO HABITAÇÕES UNIFAMILIARES EM SÉRIE SOMENTE EM TERRENOS COM DIMENSÕES
INFERIORES A 15000,00 M2 E GARANTIDA A FRAÇÃO DE TERRENO DE NO MÍNIMO 300,00 M2 POR
UNIDADE HABITACIONAL EXCLUÍDAS AS ÁREAS DE USO COMUM.
Altura Máxima
02 PAVIMENTOS.
ATENDIDO LIMITE DA ANATEL E AERONAUTICA.
Recuo Frontal
5,00 M.
10,00 M PARA OS USOS COMUNITÁRIOS.
Afastamento das Divisas
2,50 M PARA HABITAÇÃO INSTITUCIONAL E USOS COMUNITÁRIOS.
Estacionamento
OBEDECER O CONTIDO NO DECRETO 1021/2013 E REGULAMENTO DE EDIFICAÇÕES DA SMU.
Recreação
OBEDECER O CONTIDO NO REGULAMENTO DE EDIFICAÇÕES DA SMU.
Observações Para Construção
1 – Profundidade máxima da faixa da Via Coletora 1 de até a metade da quadra e limitados em 60m (sessenta metros)
contados a partir do alinhamento predial.
2 – Independente do porte estabelecido para as atividades comunitárias, comerciais, de prestação de serviços e
industriais deverá ser respeitado o coeficiente 1.
3 -Observar o contido na lei 9803/2000 e decreto 488/2001 que dispõe sobre a transferência de potencial construtivo.
4 – Em caso de aquisição de potencial construtivo de acordo com a lei 9802/2000 e decreto 196/2000, os usos
permitidos e parâmetros construtivos serão os seguintes :
– Usos : habitação coletiva e habitação transitória 1.
– Coeficiente de aproveitamento : 1,5.
– Altura máxima : 4 pavimentos.
– Afastamento de divisas : Até 2 pavimentos facultado.
Acima de 2 pavimentos H/6 atendido o mínimo de 2,50 m.
– Atender demais parâmetros desta consulta amarela.
5 – O licenciamento das atividades comerciais, de prestação de serviços e comunitárias com porte superior a 5000,00
m² dependerá da elaboração de Relatório Ambiental Prévio – RAP, nas condições estabelecidas no decreto 838/97.
6 – Somente em terrenos com dimensões inferiores a 15.000,00m2 e garantida fração de terreno de no mínimo
300,00m2 por unidade habitacional, excluídas as áreas de uso comum.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL