CASCATINHA / TERRENO COM 20 OU 40 METROS DE TESTADA / LOCALIZAÇÃO NOBRE

725.65 M²

Área Útil

725.65 M²

Área Total

Quartos

Vagas

Banheiros

Suítes

Informações Adicionais

Indicação fiscal: 55.055.010 sublotes 0001/0002, são 2 lotes vizinhos com 725,65 m² cada, totalizando 1451,30 m² – 40 metros de testada, face oeste. Localização nobre rodeado de condomínios de alto padrão. Localizado no entroncamento da Rua João Menegusso. Distante 1000 metros do Colégio Santo Anjo e do futuro Supermercado Festval, 1600 metros do Parque Tingui. Uso comercial e residencial, estuda-se permuta por construção no local. Projeto aprovado para residencial ou comercial, permanecendo 50% do bosque nativo. Modelo de construção residencial no local ( n° 826) com terreno de mesmas características.

ZRSF – Zona Residencial Santa Felicidade

Parâmetros da Construção

Coeficiente de Aproveitamento

1,0.

Taxa de Ocupação

50%.

Taxa de Permeabilidade

25%.

Densidade máxima

DEVERÁ SER GARANTIDA FRAÇÃO DE TERRENO DE NO MÍNIMO 300,00 M2 POR UNIDADE

HABITACIONAL.

PERMITIDO HABITAÇÕES UNIFAMILIARES EM SÉRIE SOMENTE EM TERRENOS COM DIMENSÕES

INFERIORES A 15000,00 M2 E GARANTIDA A FRAÇÃO DE TERRENO DE NO MÍNIMO 300,00 M2 POR

UNIDADE HABITACIONAL EXCLUÍDAS AS ÁREAS DE USO COMUM.

Altura Máxima

02 PAVIMENTOS.

ATENDIDO LIMITE DA ANATEL E AERONAUTICA.

Recuo Frontal

5,00 M.

10,00 M PARA OS USOS COMUNITÁRIOS.

Afastamento das Divisas

2,50 M PARA HABITAÇÃO INSTITUCIONAL E USOS COMUNITÁRIOS.

Estacionamento

OBEDECER O CONTIDO NO DECRETO 1021/2013 E REGULAMENTO DE EDIFICAÇÕES DA SMU.

Recreação

OBEDECER O CONTIDO NO REGULAMENTO DE EDIFICAÇÕES DA SMU.

Observações Para Construção

1 – Profundidade máxima da faixa da Via Coletora 1 de até a metade da quadra e limitados em 60m (sessenta metros)

contados a partir do alinhamento predial.

2 – Independente do porte estabelecido para as atividades comunitárias, comerciais, de prestação de serviços e

industriais deverá ser respeitado o coeficiente 1.

3 -Observar o contido na lei 9803/2000 e decreto 488/2001 que dispõe sobre a transferência de potencial construtivo.

4 – Em caso de aquisição de potencial construtivo de acordo com a lei 9802/2000 e decreto 196/2000, os usos

permitidos e parâmetros construtivos serão os seguintes :

– Usos : habitação coletiva e habitação transitória 1.

– Coeficiente de aproveitamento : 1,5.

– Altura máxima : 4 pavimentos.

– Afastamento de divisas : Até 2 pavimentos facultado.

Acima de 2 pavimentos H/6 atendido o mínimo de 2,50 m.

– Atender demais parâmetros desta consulta amarela.

5 – O licenciamento das atividades comerciais, de prestação de serviços e comunitárias com porte superior a 5000,00

m² dependerá da elaboração de Relatório Ambiental Prévio – RAP, nas condições estabelecidas no decreto 838/97.

6 – Somente em terrenos com dimensões inferiores a 15.000,00m2 e garantida fração de terreno de no mínimo

300,00m2 por unidade habitacional, excluídas as áreas de uso comum.

Condomínio: R$ 0
IPTU: R$ 0
Idade do Imóvel: 0 anos

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LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

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